Previdenciário e assistencial

Perícia do BPC: como funcionam a avaliação médica e a avaliação social

Por Dra. Bianca Seino Leitura de 6 minutos

Quem pede o BPC por deficiência passa por duas avaliações, e não por uma: uma médica e uma social, feitas por profissionais diferentes. As duas pesam na decisão. Elas existem para comprovar a deficiência, então quem pede o benefício por idade, a partir dos 65 anos, não passa por elas. A que costuma ser subestimada é a social: o que se conta ali entra na análise do mesmo jeito que o laudo médico.

O que cada uma das duas avaliações analisa

A análise segue os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, da Organização Mundial da Saúde. Na prática, cada uma olha para um lado:

  • A avaliação médica considera as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo.
  • A avaliação social, feita pelo serviço social do INSS, considera os fatores ambientais, sociais e pessoais.
  • As duas consideram a limitação para realizar atividades e a restrição da participação na sociedade.

O ponto que costuma passar despercebido é este: o diagnóstico sozinho não decide. Duas pessoas com o mesmo CID podem receber respostas diferentes, porque o que se mede é o grau de restrição que nasce da interação do impedimento com as barreiras do dia a dia. E o impedimento precisa ser de longo prazo, o que na lei significa produzir efeitos por pelo menos dois anos.

O que costuma fazer diferença na preparação. Levar o que mostra a rotina, e não só o diagnóstico: laudos e exames recentes, receitas de uso contínuo, relatórios da escola, da terapia, do CAPS, da fisioterapia. Na avaliação social, o que vale é o dia comum, não o melhor dia. Quem ajuda a tomar banho, a se vestir, a sair de casa. Se dá para usar transporte sozinho. Se a casa tem degrau, se a rua tem calçada. Nada disso é detalhe: é exatamente o que a lei manda avaliar.

Se você não puder ir até a agência

Duas garantias que quase ninguém conhece, e as duas estão no regulamento do BPC:

  • Cidade sem o serviço. Em regra, não existindo estrutura para a avaliação no seu município, fica assegurado o encaminhamento ao mais próximo que tenha, e o INSS deve pagar o transporte e as diárias. A viagem do acompanhante, quando necessário, também deve ser autorizada.
  • Quem não tem como sair de casa. Se a pessoa estiver impossibilitada de se apresentar no local, os profissionais deverão se deslocar até ela. É a regra que atende quem está acamado ou internado.

Na região isso pesa mais do que parece: nem toda cidade tem o serviço, e a viagem até a agência que atende costuma ser o primeiro obstáculo concreto da família.

Faltar tem preço, e remarcar tem prazo curto

Para quem já recebe o benefício e é convocado para a reavaliação, a regra ficou mais dura em 2025. Em regra o caminho começa por uma notificação do INSS, e quem não agenda no prazo tem o benefício suspenso antes de qualquer cessação. Mas quem já tem data marcada e falta cai numa regra própria. O benefício pode ser cessado desde a data da primeira reavaliação em dois casos: se não houver reagendamento em até sete dias, ou se a pessoa não comparecer à reavaliação agendada. Sete dias é pouco: se não der para ir, remarque antes, pelo Meu INSS ou pelo 135, e guarde o protocolo.

A revisão de dois em dois anos mudou em 2025

O BPC é revisto a cada dois anos. Em 1º de julho de 2025, a Lei 15.157 mudou uma parte importante disso. Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável passou a ser dispensado da avaliação médico-pericial periódica. A exceção é a suspeita fundamentada de fraude ou erro.

E vale repetir uma regra antiga que ainda assusta muita família: melhorar não faz perder o benefício. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e as atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não são motivo de suspensão nem de cessação. Criança que evolui na escola ou na terapia não perde o BPC por isso.

A avaliação não mede só o corpo. Ela mede a vida que aquele corpo consegue levar, com as barreiras que existem em volta. Quem entende isso chega preparado.

Sorocaba e região

Em julho de 2026, Sorocaba, Capela do Alto, Tatuí, Itapetininga, Boituva e Votorantim somavam 11.121 benefícios de BPC por deficiência. Desses, 2.835 vieram da via judicial, e não da administrativa: cerca de um em cada quatro. Só em Sorocaba, foram 1.202 de 5.075 (painel VIS DATA, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

Os números não dizem o motivo de cada caso, e a via judicial pode ter sido necessária por razões diferentes, de renda a documentação. Mas mostram que a porta administrativa fecha para muita gente que tinha direito, e a avaliação é um dos pontos em que ela fecha.

A Seino Advocacia acompanha pedidos e revisões de BPC/LOAS de forma online, para qualquer lugar do Brasil, com escritório em Capela do Alto, na região de Sorocaba. Se você ainda não pediu o benefício, comece por quem tem direito e como pedir. Se o resultado foi negativo, veja como recorrer.

Perguntas frequentes

Quem pede o BPC por idade também passa por perícia?

Não. A avaliação médica e social existe para comprovar a deficiência e o grau de impedimento, então ela não se aplica a quem pede o benefício com 65 anos ou mais. Nesse caso o que se analisa é a renda da família.

O que levar na perícia do BPC?

Laudos e exames recentes, receitas dos remédios de uso contínuo e relatórios de quem acompanha a pessoa: escola, terapia, CAPS, fisioterapia. Na avaliação social, o que mais ajuda é conseguir descrever o dia comum, inclusive o que a pessoa não faz sozinha.

A perícia do BPC pode ser feita em casa?

Pode. O regulamento do BPC prevê que, se a pessoa estiver impossibilitada de se apresentar no local da avaliação, os profissionais devem se deslocar até ela. É o que costuma ser chamado de visita domiciliar, e atende quem está acamado ou internado.

Quem recebe BPC tem que fazer perícia de novo?

O benefício é revisto a cada dois anos. Desde a Lei 15.157, de 1º de julho de 2025, quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da avaliação médico-pericial periódica, salvo quando houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

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