Previdenciário e assistencial

BPC/LOAS em Sorocaba e região: quem tem direito e como pedir

Por Dra. Bianca Seino 21 de julho de 2026 Leitura de 6 minutos

Muita gente da nossa região tem direito ao BPC/LOAS e nem sabe. Outras tantas fazem o pedido e recebem uma negativa por causa de um detalhe que poderia ter sido resolvido antes. Este texto explica, em linguagem simples, o que é o benefício, quem pode receber e como pedir com cuidado.

O que é o BPC/LOAS

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (a LOAS). É o pagamento de um salário mínimo por mês para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e se enquadram em um de dois grupos: idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

Ele não é aposentadoria. A pessoa não precisa ter contribuído para o INSS a vida inteira para receber. Por isso ele existe: para amparar quem não tem como garantir o próprio sustento e não pode contar com a família para isso.

Ponto importante: o BPC é um benefício assistencial, então não gera 13º salário e não deixa pensão por morte. Ainda assim, é uma garantia de renda que muda a vida de quem precisa.

Quem tem direito

Pessoa idosa

Quem tem 65 anos ou mais pode pedir o benefício, desde que atenda ao critério de renda que explico abaixo. Vale tanto para homens quanto para mulheres.

Pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência de qualquer idade também podem ter direito. A lei fala em impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação plena na vida em sociedade. Uma criança, um adulto ou um idoso com deficiência podem se enquadrar, sempre com avaliação médica e social do INSS.

O critério de renda

Este é o ponto que mais gera dúvida e mais gera negativa. Em regra, a renda por pessoa da família precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo. Para essa conta, o INSS soma a renda de todos que moram na mesma casa e divide pelo número de pessoas.

Existem situações em que esse limite pode ser analisado com mais flexibilidade, levando em conta gastos com saúde, medicamentos e a real condição da família. Cada caso é um caso, e é justamente aqui que uma análise antes do pedido evita uma negativa desnecessária.

Quem entra na conta da renda: em geral, cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos que moram na mesma casa. Quem já mora separado, com vida financeira própria, normalmente não entra. Conferir isso direito muda o resultado.

Como pedir, passo a passo

  1. Reúna os documentos da pessoa que vai receber e de todos que moram na casa: RG, CPF, comprovante de residência e comprovantes de renda.
  2. Mantenha o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS do seu município. Sem o CadÚnico em dia, o pedido nem anda.
  3. Faça o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  4. No caso de deficiência, compareça à perícia médica e à avaliação social nas datas marcadas.
  5. Acompanhe o resultado e, se vier negativa, avalie o recurso dentro do prazo.

Por que tanta gente perde o benefício

Na prática, os motivos mais comuns de negativa são simples de evitar: CadÚnico desatualizado, renda registrada de forma errada, documento faltando ou falta na perícia. Um pedido bem preparado desde o começo tem muito mais chance de dar certo do que uma correria depois da recusa.

Um benefício negado não é o fim da linha. Existe recurso, e muitas negativas são revertidas quando o caso é apresentado do jeito certo.

Atendimento em Sorocaba e região

A Seino Advocacia atende pedidos de BPC/LOAS de quem mora em Capela do Alto, Sorocaba, Tatuí, Itapetininga, Boituva, Votorantim e nas cidades vizinhas. O atendimento pode ser presencial, com hora marcada, ou totalmente online, para quem prefere resolver de casa.

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Este conteúdo tem caráter apenas informativo e não substitui a orientação individual de um advogado. Não há qualquer promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB.

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