Criminal e execução penal

Progressão de regime e livramento condicional: o que a família precisa saber

Por Dra. Bianca Seino Leitura de 5 minutos

Progressão de regime é a passagem para um regime menos rigoroso: do fechado para o semiaberto, do semiaberto para o aberto. Livramento condicional é sair antes do fim da pena, cumprindo condições em liberdade. São institutos diferentes, e os dois dependem do tempo já cumprido, do comportamento e do tipo de crime. Quem procura o escritório quase sempre é a família, com a mesma pergunta: já dá para pedir?

A diferença entre os dois

Na progressão, a pena continua sendo cumprida — o que muda é o regime, e com ele as regras do dia a dia. No livramento condicional, a pessoa deixa o estabelecimento antes de a pena terminar, mas segue com obrigações: obter ocupação lícita, informar periodicamente ao juízo da execução o que está fazendo, e não mudar de comarca sem autorização. Descumprir pode significar voltar.

De que depende o pedido

Os dois combinam duas ordens de requisito. O objetivo é o tempo: quanto da pena já foi cumprido. O subjetivo é o comportamento durante o cumprimento, avaliado pelo atestado de conduta carcerária.

O tempo exigido não é um número único. Ele muda conforme o crime, se houve violência ou grave ameaça, se a pessoa é primária ou reincidente e se o crime é hediondo. As frações foram alteradas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e hoje variam bastante de um caso para outro. Por isso não existe resposta pronta pela internet: a conta precisa ser feita sobre a pena e a ficha daquela pessoa, não sobre um caso parecido.

O documento que a família deveria pedir primeiro

Muita família espera meses sem saber em que ponto o processo está. O caminho mais direto é o atestado de pena a cumprir. Ele mostra a pena total, o tempo já cumprido e as datas previstas para progressão e para livramento condicional. A Lei de Execução Penal garante esse atestado, com emissão anual.

Com ele em mãos, dá para saber se o pedido já é cabível ou quanto falta — e parar de agir no escuro.

Guarde tudo: atestado de pena, atestado de conduta e comprovantes de trabalho ou de estudo. Trabalho e estudo podem abater tempo de pena pela remição, e na prática é a família quem consegue esses comprovantes.

O que costuma atrasar

  • Pedido sem instrução: preenchidos os requisitos, a progressão é direito, e pode ser concedida a requerimento do condenado, da defesa ou de ofício pelo juiz. Na prática, porém, é o pedido bem instruído — com atestado atualizado e comprovantes — que evita meses de espera.
  • Atestado desatualizado: sem o documento em dia, a conta do tempo fica em aberto e o pedido trava.
  • Falta grave: para a progressão, ela interrompe a contagem do prazo, que recomeça na data da infração (Súmula 534 do STJ). Para o livramento condicional, não interrompe (Súmula 441). Nos dois casos, pesa na avaliação da conduta.
  • Remição não juntada: dias de trabalho e de estudo que existiram, mas nunca foram comprovados nos autos, simplesmente não contam.
Saber a data prevista muda a rotina da família: em vez de esperar no escuro, passa-se a acompanhar um prazo.

Atendimento em Sorocaba e região

A Seino Advocacia acompanha execução penal e defesa criminal de quem responde a processo nas comarcas de Capela do Alto, Sorocaba, Tatuí, Itapetininga, Boituva, Votorantim e cidades vizinhas. O atendimento pode ser presencial, com hora marcada, ou totalmente online.

Precisa saber se já dá para pedir?

Fale com o escritório pelo WhatsApp. Com o atestado de pena em mãos, dá para dizer o que é possível e em quanto tempo.

Falar no WhatsApp

Este conteúdo tem caráter apenas informativo e não substitui a orientação individual de um advogado. Não há qualquer promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB.

← Voltar para o conteúdo